A Câmara Municipal de Santa Maria das Barreiras

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS



A Câmara Municipal de Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará é o órgão Legislativo do Município, composta de 10 Vereadores eleitos nas condições e termos da Legislação vigente (art.29, inciso I da C.F. Art.58 da C. E. e art. 9º da L.O.M).

Em sua sede não serão realizados atos estranhos à função da Câmara, sem prévia autorização da Mesa Diretora, sendo proibida a sua concessão para atos não oficiais.

A Câmara poderá reunir-se em outro local, por deliberação da Mesa, referendado pela maioria absoluta dos vereadores, divulgando-se a alteração com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando ocorrer:

  • Calamidade pública, ou outra impossibilidade de uso da sede;
  • Reuniões itinerantes, nos distritos ou bairros periféricos;
  • Reuniões solenes que justifiquem a sua transferência.


DAS FUNÇÕES DA CÂMARA


A Câmara tem funções Legislativas, Fiscalizadoras, Controladoras, Assessoras e Administrativas.

A Função Legislativa consiste em deliberar, por meio de emendas a Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, sobre todas as matérias de competência do Município, observados os limites constitucionais da União e do Estado (C.F. art.59, C. E. art. 56 e L.O.M. ).

A Função Fiscalizadora, de caráter externo é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, compreendendo:

  • Apreciação das contas do Município;
  • Acompanhamento das atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais do município; e
  • Julgamento da regularidade das contas apresentadas pelos administradores e responsáveis por bens, valores e serviços públicos.

A Função Controladora é de caráter político-administrativo e é exercida sobre os atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e assemelhados, Membros da Mesa da Câmara e Vereadores;

A Função Assessora consiste em propor medidas de interesse público ao Executivo;

A Função Administrativa é restrita a sua organização interna, a regulamentação de seu funcionamento e a estruturação e direção de seus serviços.



ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL É COMPOSTA DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:

  • Gabinete da Presidência;
  • Controladoria;
  • Assessorias: Legislativa e Contábil;
  • Departamento Legislativo;
  • Departamento de Financeiro;
  • Departamento Contábil;
  • Ao Gabinete da Presidência, órgão de coordenação central da Câmara, compete:
  • Dar apoio a Presidência no exercício de suas funções administrativas;
  • Coordenar a execução das atividades internas da Câmara;
  • Executar as atividades afins, determinadas pelo Presidente.

* As funções do Gabinete da Presidência serão exercidas por um Chefe de Gabinete, cargo descrito no Quadro de Cargos Comissionados.

  • A Assessoria Legislativa, vinculada administrativamente ao Gabinete da Presidência, compete:
  • Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões e ao Plenário, quanto à técnica e o processo legislativo;
  • Dar parecer nas matérias distribuídas as Comissões Permanentes;
  • Elaborar anteprojetos de: Leis, Decretos Legislativos, Resoluções e Moções.

*As funções da Assessoria Legislativa serão exercidas por um Assessor Legislativo, cargo descrito no Quadro de Cargos Comissionados.

  • Ao Departamento Legislativo compete:
  • Orientar a Mesa Diretora na função Legislativa da Câmara;
  • Elaborar o expediente e os roteiros das Sessões Legislativas;
  • Elaborar as atas das sessões realizadas pela Câmara;
  • Encaminhar as matérias as Comissões Técnicas e acompanhar os prazos;
  • Encaminhar os atos e proposições e expedir as correspondências da Câmara;
  • Arquivar e publicar os atos e deliberações da Câmara;
  • Executar os procedimentos administrativos dos recursos humanos da Câmara;

*As funções do Departamento Legislativo serão exercidas por um Chefe de Departamento, descritas no Quadro de Funções Gratificadas.

  • Ao Departamento Financeiro compete elaborar e executar os serviços financeiros da Câmara.
  • Ao Departamento Contábil compete elaborar o controle contábil e orçamentário dos recursos da Câmara.
  • A Assessoria Contábil, vinculada administrativamente ao Departamento Contábil compete:
  • Assessorar a elaboração dos Balancetes: Contábeis, Financeiros e Patrimoniais;
  • Elaborar e supervisionar a execução do Orçamento da Câmara;
  • Elaborar, fazer remessa e acompanhar junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, a Prestação de Contas dos recursos financeiros da Câmara, responsabilizando-se inclusive pela interposição de defesa e, recursos até decisão final;

  • Elaborar o controle contábil e os créditos adicionais.
  • Assessorar contabilmente a Mesa Diretora, o Plenário e as Comissões.
  • A Controladoria, instituída pela Resolução nº 003/05, órgão responsável pelo sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, compete:
  • Resguardar a utilização do patrimônio público;
  • Assegurar a eficiência na aplicação dos recursos e na obtenção de resultados;
  • Buscar a efetividade da ação governamental;
  • Implantar o sistema de execução do controle interno da Câmara.


Dos Quadros Integrante do Plano


Estrutura Administrativa é constituída dos seguintes quadros:

  • Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;

    O Quadro de Provimento Efetivo é composto de cargos cuja investidura é precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.

  • Quadro de Cargos de Provimento em Comissão;

    Os cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Mesa Diretora.



Cargos de Provimento em Comissão


  • Assessor Legislativo
  • Assessor Contábil
  • Chefe de Gabinete
  • Secretária Legislativa
  • Assessoria Parlamentar


Quadro de Função de Confiança.


As Funções de Confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, destinam-se apenas às atribuições de Chefia, a serem providos por ato do Presidente da Mesa Diretora.



Cargos de funções de confiança


  • Chefe do Departamento Financeiro
  • Chefe do Departamento Contábil
  • Chefe da Controladoria
prédio da câmara municipal de Santa Maria das Barreiras

CALENDÁRIO DE SESSÕES SOLENES E ORDINÁRIAS/2023



Mês Sessões Solenes Sessões Ordinárias
Fevereiro 15 16, 17
Março - 27, 28, 29 e 30
Abril - 17, 18, 19 e 20
Maio - 15, 16, 17 e 18
Junho 15 12, 13, 14
Agosto 14 15, 16 e 17
Setembro - 25, 26, 27 e 28
Outubro - 23, 24, 25 e 26
Novembro - 13, 14, 15 e 16
Dezembro 14 11, 12 e 13

Janeiro: RECESSO PARLAMENTAR: 01/01 à 31/01

Junho: RECESSO PARLAMENTAR: 01/07 à 31/07

Dezembro: RECESSO PARLAMENTAR: 15/12 à 31/12




ALDUÍDES AMÂNCIO DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal




Presidentes

Relação dos presidentes até o ano de 2018.

Ordem Nome Ano
Presidente Wiraton
Wiraton Resende da Silva 2021/2022
Presidente Clenir Del Sant Gomes
Clenir Del Sant Gomes 2019/2020
Presidente Adriano Salomão de Carvalho Filho
Adriano Salomão de Carvalho Filho 2017/2018

COMPETÊNCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS


A Mesa Diretora é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara, eleita pela maioria absoluta dos vereadores, para mandato de um ano. É composta de Presidente, 1º e 2º Secretários.

Compete à Mesa:

* Propor projetos de decreto legislativo, dispondo sobre:

  • Licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
  • Autorização ao Prefeito, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias úteis;

* Elaborar e expedir atos sobre:

  • Proposição de projetos de Lei de fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores para a legislatura seguinte até 30(trinta) dias antes das eleições municipal;
  • A discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como suas alterações, quando necessária;
  • Suplementação das dotações do orçamento;
  • Nomeação, e exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificação, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria, atualização de vencimentos quando previsto em lei e punição de funcionários;
  • Abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades;
  • Atualização dos subsídios dos Vereadores, nas épocas e condições previstas na Lei de fixação;

* Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Tesouraria da Câmara, ao final do exercício desde que não comprometido com "restos a pagar", ou ainda com destinação específica em Lei;

  • Receber até o dia 20 (vinte) de cada mês, os recursos destinados ao custeio da Câmara;
  • Assinar os projetos de Lei destinados à sanção do chefe do Executivo;
  • Assinar as atas das sessões da Câmara; representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal;
  • Promulgar a Lei Orgânica.
  • Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura, as resoluções e os decretos legislativos com renovação a cada ano.
  • A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.

* A recusa injustificada de assinatura aos atos de competência da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.

* O membro da mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar os projetos destinados a sanção.

COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPETÊNCIAS


As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Santa Maria das Barreiras são em número de quatro, composta cada uma de três vereadores, com as seguintes denominações:

  • Legislação, Justiça e Redação;
  • Finanças e Orçamentos;
  • Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades;
  • Educação, Saúde e Assistência e Social.

* Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.

- A Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados:

  • Proposta orçamentária;
  • Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentária;
  • Proposta do Plano Plurianual;
  • Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios.

*Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre:

  • Proposta orçamentária, plano plurianual e, lei de diretrizes anual;
  • Os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios, relativos às contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
  • Proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
  • Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-prefeito, Presidência da Câmara e a remuneração dos vereadores.
  • As que, diretamente ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.

* Compete ainda a Comissão de Finanças e Orçamentos, organizar e realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil sobre os assuntos de caráter financeiro e orçamentário.

* Competem à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, Autarquias, Entidades Parestatais e concessionárias de serviços públicos, e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.

* Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, esporte, á higiene e saúde pública e às obras assistenciais.

É obrigatório o parecer das Comissões Permanentes nos assuntos de sua competência, excetuados os casos previstos neste Regimento.

As Comissões Permanentes somente poderão deliberar com a presença da maioria de seus membros.

* Compete ainda às Comissões em razão da matéria de sua competência:

  • Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
  • Convidar secretários municipais para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
  • Receber petições, reclamações, representações de autoridades municipais da administração direta ou indireta.

PLENÁRIO


Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecido.

- O local é o recinto de sua sede.

- A forma legal para deliberar é a sessão, regida pelos dispostos referentes à matéria, estatuído em leis ou neste Regimento.

- O número é o "quorum" determinado em lei ou neste Regimento, para a realização das sessões a para as deliberações.

Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário.

- A critério do Presidente, serão convocados os funcionários da Secretaria Administrativa, necessários ao andamento dos trabalhos.

- A convite da Presidência, por iniciativa própria ou sugestão de qualquer vereador, poderão assistir aos trabalhos, no recinto do Plenário, autoridades federais, estaduais e municipais, personalidades homenageadas e representantes credenciados da imprensa escrita e falada, que terão lugar reservado para esse fim.

- Os visitantes recebidos no Plenário, em dias de sessão, serão introduzidos por uma Comissão de Vereadores designada pelo Presidente.

- A saudação oficial ao visitante será feita, em nome da Câmara, pelo vereador que o Presidente designar para essa atribuição.

- Os visitantes poderão discursar para agradecer a saudação que lhes for feita.

A Tribuna da Câmara poderá ser utilizada por pessoas estranhas à Câmara, observados os requisitos e condições estabelecidos nas disposições seguintes:

O uso da Tribuna por pessoa não integrante da Câmara somente será facultado trinta minutos após o término da Sessão ordinária, mediante inscrição prévia, nos termos deste Regimento.

- Para fazer uso da Tribuna é preciso:

  • Requerer a inscrição até o final do expediente do dia da sessão que pretende usar a tribuna;
  • Comprovar ser eleitor no Município;
  • Proceder à sua inscrição em livro próprio na Secretaria da Câmara;
  • Indicar, expressamente, no ato da inscrição, a matéria a ser exposta.

- Os inscritos serão, notificados, pessoalmente, pela Secretaria da Câmara, da data em que poderão usar da Tribuna, de acordo com a ordem de inscrição.

- O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Tribuna quando:

  • A matéria não for de interesse público;
  • A matéria tiver conteúdo político ideológico, ou versar sobre questões exclusivamente pessoais.

- A decisão do Presidente será irrecorrível.

- Terminada a sessão ordinária e observado o intervalo de 10 (dez) minutos, o primeiro Secretário procederá à chamada das pessoas inscritas para falar naquela data, de acordo com a ordem de inscrição.

- Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa chamada, que não poderá ocupar a Tribuna, a não ser mediante nova inscrição.

- A pessoa que ocupar a Tribuna poderá usar da palavra pelo prazo de 10 (dez) minutos prorrogável até a metade desse prazo, mediante requerimento aprovado pelo Presidente.

- O Orador responderá pelos conceitos que emitir, mas deverá usar da palavra em termos compatíveis coma a dignidade da Câmara, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente.

- O Presidente deverá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressar com linguagem imprópria, cometendo abuso ou desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas, ou infligir o disposto no § 4º deste artigo.

- A exposição do Orador deverá ser entregue à Mesa, por escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do Presidente.

- Qualquer Vereador poderá fazer uso da palavra após a exposição do orador inscrito, pelo prazo de 10 (dez) minutos.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - CHEFIA DE GABINETE

CONTROLADORIA

ASSESSORIA LEGISLATIVA

DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

DEPARTAMENTO FINANCEIRO

ASSESSORIA CONTÁBIL

DEPARTAMENTO CONTÁBIL


ORGANOGRAMA PARA POSSIBILITAR O FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO

Organograma da câmara municipal


TABELA DE REMUNERAÇÃO, CARGO/FUNÇÃO




QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA



FUNÇÃO GRATIFICADA QUANTIDADE VENCIMENTO (R$)
Chefe do Departamento Financeiro 01 845,32
Chefe do Departamento Contábil 01 845,32
Chefe da Controladoria 01 2.249,10


QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO



CATEGORIA CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
SERVIÇOS GERAIS ZELADOR 03 4ª Série do Ensino Fundamental
SEGURANÇA VIGIA 04 Alfabetizado

CATEGORIA CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
ADMINISTRATIVA ASSISTENTE 01 Ensino Médio com noções de administração municipal e informática.
AUXILILAR 01
LEGISLATIVA ASSISTENTE 01 Ensino Médio com noções de técnica legislativa e informática.
AUXILILAR 01

CATEGORIA CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
LEGISLATIVA AGENTE 02 Ensino Superior, com conhecimento em legislação municipal, técnica legislativa, processo legislativo e informática.


QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO



CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE VENCIMENTO
ASSESSOR LEGISLATIVO 01 BACHAREL EM DIREITO R$ 4.339,64
ASSESSOR CONTÁBIL 01 BACHARÉL EM CIENCIAS CONTÁBEIS R$ 3.997,04
CHEFE DE GABINETE 01 NIVEL MÉDIO C/ CONHECIMENTO ESPECÍFICO R$ 915,02
ASSESSORIA PARLAMENTAR 01 NIVEL MÉDIO C/ CONHECIMENTO ESPECÍFICO R$ 915,02
SECRETÁRIA LEGISLATIVA 01 NIVEL MÉDIO C/ CONHECIMENTO ESPECÍFICO R$ 2.249,10


PLANO DE CARREIRA




CARGO: AGENTE



CATEGORIA PADRÃO VENCIMENTO R$
LEGISLATIVA 1 1.501,53
2 1.642,69
3 1.797,10
4 1.966,03
5 2.150,85
6 2.353,04
7 2.574,22
8 2.816,19
9 3.080,92
10 3.370,53
11 3.687,36
12 4.034,37

CARGO: ASSISTENTE


CATEGORIA PADRÃO VENCIMENTO R$
ADMINISTRATIVO 1 1.201,21
2 1.314,13
3 1.437,66
4 1.572,81
5 1.720,66
6 1.882,39
7 2.059,35
8 2.252,94
9 2.464,71
10 2.696,40
11 2.949,87
12 3.227,16

CARGO: AUXILIAR


CATEGORIA PADRÃO VENCIMENTO R$
ADMINISTRATIVO 1 904,96
2 990,05
3 1.083,09
4 1.184,92
5 1.296,31
6 1.431,69
7 1.551,47
8 1.697,31
9 1.856,87
10 2.031,41
11 2.222,36
12 2.431,28

CARGO: ZELADOR/VIGIA


CATEGORIA PADRÃO VENCIMENTO R$
SERVIÇOS GERAIS E SEGURANÇA 1 904,96
2 990,05
3 1.083,09
4 1.184,92
5 1.296,31
6 1.431,69
7 1.551,47
8 1.697,31
9 1.856,87
10 2.031,41
11 2.222,36
12 2.431,28

ATOS DO PRESIDENTE



Número Data Descrição Arquivo
002/2019 18/02/2019 Dispõe sobre a renovação das comissões permanentes conforme artigo 32 do Regimento Interno para o biênio de 2019/2020. Download
003/2018 14/12/2018 Dispõe sobre convocação de sessão extraordinária para apreciação do Projeto de Lei n° 513/2018 – Dispõe sobre a criação da procuradoria jurídica do município de Santa Maria das Barreiras-PA e dá outras providências. Download
002/2018 26/11/2018 Dispõe sobre a data de realização da eleição para renovação da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020. Download

ATOS DA MESA DIRETORA



Número Data Descrição Arquivo
001/2019 11/01/2019 Cria comissão permanente de Licitação, nomeia seus membros e dá outras providências. Download
002/2019 11/01/2019 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria das Barreiras-PA, no uso de suas atribuições legais, nomeia o Coordenador de Controle Interno Download
003/2019 11/01/2019 Dispõe sobre a nomeação do senhor Fabiano Marinho de Sousa para o cargo comissionado de Assessor Técnico Legislativo da Câmara Municipal de Santa Maria das Barreiras - PA e dá outras providências. Download
004/2019 11/01/2019 Dispõe sobre a nomeação do senhor Fábio Barcelos Machado para o cargo comissionado de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Santa Maria das Barreiras - PA e dá outras providências. Download
005/2019 18/02/2019 Dispõe sobre a declaração de nulidades de atos e dá outras providências. Download
006/2019 18/02/2019 Dispõe sobre a exoneração do senhor Fabiano Marinho de Sousa para o cargo comissionado de Assessor Técnico Legislativo da Câmara Municipal de Santa Maria das Barreiras-PA e dá outras providências. Download
007/2019 18/02/2019 Dispõe sobre a exoneração do senhor Fábio Barcelos Machado para o cargo comissionado de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Santa Maria das Barreiras-PA e dá outras providências. Download