A Câmara Municipal de Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará é o órgão Legislativo do Município, composta de 10 Vereadores eleitos nas condições e termos da Legislação vigente (art.29, inciso I da C.F. Art.58 da C. E. e art. 9º da L.O.M).
Em sua sede não serão realizados atos estranhos à função da Câmara, sem prévia autorização da Mesa Diretora, sendo proibida a sua concessão para atos não oficiais.
A Câmara poderá reunir-se em outro local, por deliberação da Mesa, referendado pela maioria absoluta dos vereadores, divulgando-se a alteração com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando ocorrer:
A Câmara tem funções Legislativas, Fiscalizadoras, Controladoras, Assessoras e Administrativas.
A Função Legislativa consiste em deliberar, por meio de emendas a Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, sobre todas as matérias de competência do Município, observados os limites constitucionais da União e do Estado (C.F. art.59, C. E. art. 56 e L.O.M. ).
A Função Fiscalizadora, de caráter externo é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, compreendendo:
A Função Controladora é de caráter político-administrativo e é exercida sobre os atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e assemelhados, Membros da Mesa da Câmara e Vereadores;
A Função Assessora consiste em propor medidas de interesse público ao Executivo;
A Função Administrativa é restrita a sua organização interna, a regulamentação de seu funcionamento e a estruturação e direção de seus serviços.
* As funções do Gabinete da Presidência serão exercidas por um Chefe de Gabinete, cargo descrito no Quadro de Cargos Comissionados.
*As funções da Assessoria Legislativa serão exercidas por um Assessor Legislativo, cargo descrito no Quadro de Cargos Comissionados.
*As funções do Departamento Legislativo serão exercidas por um Chefe de Departamento, descritas no Quadro de Funções Gratificadas.
Elaborar, fazer remessa e acompanhar junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, a Prestação de Contas dos recursos financeiros da Câmara, responsabilizando-se inclusive pela interposição de defesa e, recursos até decisão final;
Estrutura Administrativa é constituída dos seguintes quadros:
O Quadro de Provimento Efetivo é composto de cargos cuja investidura é precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.
Os cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Mesa Diretora.
As Funções de Confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, destinam-se apenas às atribuições de Chefia, a serem providos por ato do Presidente da Mesa Diretora.
Mês | Sessões Solenes | Sessões Ordinárias |
---|---|---|
Fevereiro | 15 | 16, 17 |
Março | - | 27, 28, 29 e 30 |
Abril | - | 17, 18, 19 e 20 |
Maio | - | 15, 16, 17 e 18 |
Junho | 15 | 12, 13, 14 |
Agosto | 14 | 15, 16 e 17 |
Setembro | - | 25, 26, 27 e 28 |
Outubro | - | 23, 24, 25 e 26 |
Novembro | - | 13, 14, 15 e 16 |
Dezembro | 14 | 11, 12 e 13 |
Janeiro: RECESSO PARLAMENTAR: 01/01 à 31/01
Junho: RECESSO PARLAMENTAR: 01/07 à 31/07
Dezembro: RECESSO PARLAMENTAR: 15/12 à 31/12
ALDUÍDES AMÂNCIO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
Relação dos presidentes até o ano de 2018.
Ordem | Nome | Ano |
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Wiraton Resende da Silva | 2021/2022 |
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Clenir Del Sant Gomes | 2019/2020 |
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Adriano Salomão de Carvalho Filho | 2017/2018 |
A Mesa Diretora é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara, eleita pela maioria absoluta dos vereadores, para mandato de um ano. É composta de Presidente, 1º e 2º Secretários.
Compete à Mesa:
* Propor projetos de decreto legislativo, dispondo sobre:
* Elaborar e expedir atos sobre:
* Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Tesouraria da Câmara, ao final do exercício desde que não comprometido com "restos a pagar", ou ainda com destinação específica em Lei;
* A recusa injustificada de assinatura aos atos de competência da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.
* O membro da mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar os projetos destinados a sanção.
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Santa Maria das Barreiras são em número de quatro, composta cada uma de três vereadores, com as seguintes denominações:
* Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
- A Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados:
*Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre:
* Compete ainda a Comissão de Finanças e Orçamentos, organizar e realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil sobre os assuntos de caráter financeiro e orçamentário.
* Competem à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, Autarquias, Entidades Parestatais e concessionárias de serviços públicos, e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.
* Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, esporte, á higiene e saúde pública e às obras assistenciais.
É obrigatório o parecer das Comissões Permanentes nos assuntos de sua competência, excetuados os casos previstos neste Regimento.
As Comissões Permanentes somente poderão deliberar com a presença da maioria de seus membros.
* Compete ainda às Comissões em razão da matéria de sua competência:
Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecido.
- O local é o recinto de sua sede.
- A forma legal para deliberar é a sessão, regida pelos dispostos referentes à matéria, estatuído em leis ou neste Regimento.
- O número é o "quorum" determinado em lei ou neste Regimento, para a realização das sessões a para as deliberações.
Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário.
- A critério do Presidente, serão convocados os funcionários da Secretaria Administrativa, necessários ao andamento dos trabalhos.
- A convite da Presidência, por iniciativa própria ou sugestão de qualquer vereador, poderão assistir aos trabalhos, no recinto do Plenário, autoridades federais, estaduais e municipais, personalidades homenageadas e representantes credenciados da imprensa escrita e falada, que terão lugar reservado para esse fim.
- Os visitantes recebidos no Plenário, em dias de sessão, serão introduzidos por uma Comissão de Vereadores designada pelo Presidente.
- A saudação oficial ao visitante será feita, em nome da Câmara, pelo vereador que o Presidente designar para essa atribuição.
- Os visitantes poderão discursar para agradecer a saudação que lhes for feita.
A Tribuna da Câmara poderá ser utilizada por pessoas estranhas à Câmara, observados os requisitos e condições estabelecidos nas disposições seguintes:
O uso da Tribuna por pessoa não integrante da Câmara somente será facultado trinta minutos após o término da Sessão ordinária, mediante inscrição prévia, nos termos deste Regimento.
- Para fazer uso da Tribuna é preciso:
- Os inscritos serão, notificados, pessoalmente, pela Secretaria da Câmara, da data em que poderão usar da Tribuna, de acordo com a ordem de inscrição.
- O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Tribuna quando:
- A decisão do Presidente será irrecorrível.
- Terminada a sessão ordinária e observado o intervalo de 10 (dez) minutos, o primeiro Secretário procederá à chamada das pessoas inscritas para falar naquela data, de acordo com a ordem de inscrição.
- Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa chamada, que não poderá ocupar a Tribuna, a não ser mediante nova inscrição.
- A pessoa que ocupar a Tribuna poderá usar da palavra pelo prazo de 10 (dez) minutos prorrogável até a metade desse prazo, mediante requerimento aprovado pelo Presidente.
- O Orador responderá pelos conceitos que emitir, mas deverá usar da palavra em termos compatíveis coma a dignidade da Câmara, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente.
- O Presidente deverá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressar com linguagem imprópria, cometendo abuso ou desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas, ou infligir o disposto no § 4º deste artigo.
- A exposição do Orador deverá ser entregue à Mesa, por escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do Presidente.
- Qualquer Vereador poderá fazer uso da palavra após a exposição do orador inscrito, pelo prazo de 10 (dez) minutos.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - CHEFIA DE GABINETE
CONTROLADORIA
ASSESSORIA LEGISLATIVA
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
ASSESSORIA CONTÁBIL
DEPARTAMENTO CONTÁBIL
FUNÇÃO GRATIFICADA | QUANTIDADE | VENCIMENTO (R$) |
---|---|---|
Chefe do Departamento Financeiro | 01 | 845,32 |
Chefe do Departamento Contábil | 01 | 845,32 |
Chefe da Controladoria | 01 | 2.249,10 |
CATEGORIA | CARGO | QUANTIDADE | ESCOLARIDADE |
---|---|---|---|
SERVIÇOS GERAIS | ZELADOR | 03 | 4ª Série do Ensino Fundamental |
SEGURANÇA | VIGIA | 04 | Alfabetizado |
CATEGORIA | CARGO | QUANTIDADE | ESCOLARIDADE |
---|---|---|---|
ADMINISTRATIVA | ASSISTENTE | 01 | Ensino Médio com noções de administração municipal e informática. |
AUXILILAR | 01 | ||
LEGISLATIVA | ASSISTENTE | 01 | Ensino Médio com noções de técnica legislativa e informática. |
AUXILILAR | 01 |
CATEGORIA | CARGO | QUANTIDADE | ESCOLARIDADE |
---|---|---|---|
LEGISLATIVA | AGENTE | 02 | Ensino Superior, com conhecimento em legislação municipal, técnica legislativa, processo legislativo e informática. |
CARGO | QUANTIDADE | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO |
---|---|---|---|
ASSESSOR LEGISLATIVO | 01 | BACHAREL EM DIREITO | R$ 4.339,64 |
ASSESSOR CONTÁBIL | 01 | BACHARÉL EM CIENCIAS CONTÁBEIS | R$ 3.997,04 |
CHEFE DE GABINETE | 01 | NIVEL MÉDIO C/ CONHECIMENTO ESPECÍFICO | R$ 915,02 |
ASSESSORIA PARLAMENTAR | 01 | NIVEL MÉDIO C/ CONHECIMENTO ESPECÍFICO | R$ 915,02 |
SECRETÁRIA LEGISLATIVA | 01 | NIVEL MÉDIO C/ CONHECIMENTO ESPECÍFICO | R$ 2.249,10 |
CATEGORIA | PADRÃO | VENCIMENTO R$ |
---|---|---|
LEGISLATIVA | 1 | 1.501,53 |
2 | 1.642,69 | |
3 | 1.797,10 | |
4 | 1.966,03 | |
5 | 2.150,85 | |
6 | 2.353,04 | |
7 | 2.574,22 | |
8 | 2.816,19 | |
9 | 3.080,92 | |
10 | 3.370,53 | |
11 | 3.687,36 | |
12 | 4.034,37 |
CATEGORIA | PADRÃO | VENCIMENTO R$ |
---|---|---|
ADMINISTRATIVO | 1 | 1.201,21 |
2 | 1.314,13 | |
3 | 1.437,66 | |
4 | 1.572,81 | |
5 | 1.720,66 | |
6 | 1.882,39 | |
7 | 2.059,35 | |
8 | 2.252,94 | |
9 | 2.464,71 | |
10 | 2.696,40 | |
11 | 2.949,87 | |
12 | 3.227,16 |
CATEGORIA | PADRÃO | VENCIMENTO R$ |
---|---|---|
ADMINISTRATIVO | 1 | 904,96 |
2 | 990,05 | |
3 | 1.083,09 | |
4 | 1.184,92 | |
5 | 1.296,31 | |
6 | 1.431,69 | |
7 | 1.551,47 | |
8 | 1.697,31 | |
9 | 1.856,87 | |
10 | 2.031,41 | |
11 | 2.222,36 | |
12 | 2.431,28 |
CATEGORIA | PADRÃO | VENCIMENTO R$ |
---|---|---|
SERVIÇOS GERAIS E SEGURANÇA | 1 | 904,96 |
2 | 990,05 | |
3 | 1.083,09 | |
4 | 1.184,92 | |
5 | 1.296,31 | |
6 | 1.431,69 | |
7 | 1.551,47 | |
8 | 1.697,31 | |
9 | 1.856,87 | |
10 | 2.031,41 | |
11 | 2.222,36 | |
12 | 2.431,28 |
Número | Data | Descrição | Arquivo |
---|---|---|---|
002/2019 | 18/02/2019 | Dispõe sobre a renovação das comissões permanentes conforme artigo 32 do Regimento Interno para o biênio de 2019/2020. | Download |
003/2018 | 14/12/2018 | Dispõe sobre convocação de sessão extraordinária para apreciação do Projeto de Lei n° 513/2018 – Dispõe sobre a criação da procuradoria jurídica do município de Santa Maria das Barreiras-PA e dá outras providências. | Download |
002/2018 | 26/11/2018 | Dispõe sobre a data de realização da eleição para renovação da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020. | Download |
Número | Data | Descrição | Arquivo |
---|---|---|---|
001/2019 | 11/01/2019 | Cria comissão permanente de Licitação, nomeia seus membros e dá outras providências. | Download |
002/2019 | 11/01/2019 | A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria das Barreiras-PA, no uso de suas atribuições legais, nomeia o Coordenador de Controle Interno | Download |
003/2019 | 11/01/2019 | Dispõe sobre a nomeação do senhor Fabiano Marinho de Sousa para o cargo comissionado de Assessor Técnico Legislativo da Câmara Municipal de Santa Maria das Barreiras - PA e dá outras providências. | Download |
004/2019 | 11/01/2019 | Dispõe sobre a nomeação do senhor Fábio Barcelos Machado para o cargo comissionado de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Santa Maria das Barreiras - PA e dá outras providências. | Download |
005/2019 | 18/02/2019 | Dispõe sobre a declaração de nulidades de atos e dá outras providências. | Download |
006/2019 | 18/02/2019 | Dispõe sobre a exoneração do senhor Fabiano Marinho de Sousa para o cargo comissionado de Assessor Técnico Legislativo da Câmara Municipal de Santa Maria das Barreiras-PA e dá outras providências. | Download |
007/2019 | 18/02/2019 | Dispõe sobre a exoneração do senhor Fábio Barcelos Machado para o cargo comissionado de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Santa Maria das Barreiras-PA e dá outras providências. | Download |